RESCISÃO CONTRATUAL: O QUE É, TIPOS E DIREITOS DO TRABALHADOR

    A rescisão contratual ocorre quando um contrato de trabalho entre um empregado e um empregador é encerrado. Isso pode ocorrer por vários motivos, incluindo demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão por parte do empregado, término de contrato por prazo determinado ou acordo mútuo entre as partes.

    A CLT trata da rescisão contratual em seu artigo 477 da CLT 

"Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo."

Quais são os principais tipos de rescisão contratual? 

    Os tipos de rescisão variam conforme a origem do rompimento e a pessoa que manifestou o interesse.

1. Demissão sem justa causa 

    Ocorre quando o empregador rompe do contrato de trabalho sem apresentar quaisquer justificativas.

    Quando isso ocorre, o trabalhador terá direito a receber: 

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • 13.º terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3;
  • Multa de 40% do FGTS. 

    O trabalhador ainda tem direito a liberação da chave de acesso do FGTS e das guias para recebimento do Seguro-Desemprego por parte da empresa.

2. Demissão com justa causa 

    A modalidade motivada ocorre quando a pessoa colaboradora descumpre deveres previstos em lei ou em contrato, consistindo na punição máxima da empresa em relação às pessoas colaboradoras. Os direitos, nesse caso, são os seguintes:

  • Saldo de salários;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3.

    A lista completa está prevista no art. 482 da CLT. 

3. Pedido de demissão

    Ocorre quando é o trabalhador quem solicita o rompimento do contrato com a empresa. Nesse caso, as obrigações são quatro: 

  • Saldo de salário;
  • 13.º terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3.

    A situação, assim como no caso da demissão por justa causa, não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego nem ao saque do FGTS. 

4. Rescisão indireta 

    A rescisão indireta é um direito do trabalhador quando o empregador torna a continuidade do emprego insustentável. 

    Entre os motivos que permitem que o empregado dê a justa causa em seu empregador podemos citar: Deixar de pagar salários, não oferecer condições de segurança, não pagar as bonificações previstas em contrato, deixar de recolher o FGTS e dar tratamento discriminatório são alguns exemplos. A lista completa de violações está no art. 483 da CLT. 

5. Rescisão por culpa recíproca 

    Se as duas partes descumprirem deveres contratuais ou legais, ocorre a justa causa recíproca. Nessa situação, a maioria dos valores é reduzida pela metade. Confira abaixo o que a pessoa ex-colaboradora recebe nesses casos:

  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso prévio;
  • Metade do 13.º salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
  • Metade das férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • Indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

    As guias do seguro-desemprego não devem ser fornecidas nesse caso. No entanto, a chave de acesso ao FGTS continua sendo uma das obrigações da empresa. 

6. Demissão por comum acordo 

    Essa modalidade foi uma novidade da Reforma Trabalhista, em que ambos podem romper o vínculo sem justa causa. Isso permite a liberação de parte das verbas para o trabalhador: 

  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso prévio;
  • 13.º salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • Multa de 20% do FGTS.

    As chaves do FGTS precisam ser liberadas para que a pessoa colaboradora movimente 80% da conta, mas não há Seguro-Desemprego nesse caso. 

Qual é o prazo para pagar a rescisão? 

    Em qualquer das modalidades, a empresa terá 10 dias a partir do encerramento da prestação de serviços para pagar todos os direitos e entregar os documentos ao colaborador. 

    Caso o empregador não pague as verbas dentro do prazo legal, deverá pagar uma multa em valor equivalente a 1 salário do empregado, em favor deste.

Caso tenha problemas em sua rescisão procure um advogado de sua confiança.

Dr. Marcel Luís



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