AGOSTO, MÊS DA AMAMENTAÇÃO: CONFIRA ALGUNS DIREITOS TRABALHISTAS QUE BENEFICIAM MÃES BIOLÓGICAS E ADOTANTES


No Brasil, a campanha do Agosto Dourado foi instituída pela Lei Federal nº 13.345, de 12 de abril de 2017, e a cor “dourada” foi escolhida para representá-la devido ao tom que simboliza o padrão ouro de qualidade do leite humano. O objetivo é fomentar ações de conscientização sobre a importância do leite materno e da amamentação.

 A legislação brasileira prevê uma gama de direitos para que as mães possam viver essa experiência com tranquilidade e segurança. 

Conheça alguns dos principais direitos trabalhistas voltados às mães biológicas e adotantes.

 Licença à gestante

 É o afastamento de 120 dias consecutivos, totalizando quatro meses, concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração.

 Já as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem prorrogar o benefício por mais 60 dias, totalizando seis meses. 

Guarda dos filhos no período da amamentação 

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas que tenham ao menos 30 trabalhadoras, com idade a partir de 16 anos, devem manter um local apropriado para que as mulheres possam amamentar e cuidar dos filhos.

 Essa exigência também pode ser cumprida pelas empresas por outros meios, como convênios com creches ou pagamento do reembolso-creche. 

Saúde das gestantes e lactantes

 A CLT determina que as mães gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres, independente da apresentação de atestado médico. 

Salário-maternidade 

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à mulher gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto. 

Estabilidade gestante 

A estabilidade gestante tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade do vínculo de emprego da mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação. 

Descansos especiais na jornada de trabalho 

Segundo o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lactante tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada durante o expediente, sendo o primeiro destinado exclusivamente à amamentação da criança. 

Os descansos são garantidos até os seis meses de idade da criança, podendo ser estendido em casos de problemas de saúde. Os horários devem ser pré-acordados entre funcionária e empregador. 

Amamentar durante concurso público

 A lei nº 13.872/2019 estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União (legislativo, executivo e judiciário). 

Atendimento e assentos prioritários 

Os artigos 1º a 3º da Lei Federal nº 10.048/2000 asseguram às lactantes atendimento prioritário nas repartições públicas, instituições financeiras e empresas concessionárias de serviços públicos. O texto também garante assentos reservados em transportes públicos. 

Home office às mães estudantes

 A lei 6.202/1979 estipula que as mães estudantes realizem trabalhos escolares em suas residências para terem notas, incluindo no período da amamentação. “O direito se inicia no oitavo mês de gravidez e tem duração de três meses, podendo ser aumentado antes e depois do parto por recomendação médica”, explica o advogado. Além disso, devem ser assegurados às gestantes e às lactantes o direito a prestarem as provas finais.

Direitos das mães privadas de liberdade 

Tanto a Lei de Execuções Penais nos artigos 82 e 89, quanto o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram às mulheres privadas de liberdade permanecerem com seus bebês até o 4º mês de idade para amamentarem.

Fontes:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, CLT - Consolidação da Leis do Trabalho

Lei 13.345, de 12 de abril de 2017, Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências

Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, LEP - Lei de Execução Penal.

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Eca - Estatuto da Criança e do Adolescente

  

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