AGOSTO, MÊS DA AMAMENTAÇÃO: CONFIRA ALGUNS DIREITOS TRABALHISTAS QUE BENEFICIAM MÃES BIOLÓGICAS E ADOTANTES
Conheça alguns
dos principais direitos trabalhistas voltados às mães biológicas e adotantes.
É o afastamento de 120 dias consecutivos, totalizando quatro meses, concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração.
Guarda dos filhos no período da amamentação
Segundo a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas que tenham ao menos 30
trabalhadoras, com idade a partir de 16 anos, devem manter um local apropriado
para que as mulheres possam amamentar e cuidar dos filhos.
Saúde das
gestantes e lactantes
A CLT determina que as mães gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres, independente da apresentação de atestado médico.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à mulher gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto.
Estabilidade gestante
A estabilidade gestante tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade do vínculo de emprego da mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação.
Descansos especiais na jornada de trabalho
Segundo o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lactante tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada durante o expediente, sendo o primeiro destinado exclusivamente à amamentação da criança.
Os descansos são garantidos até os seis meses de idade da criança, podendo ser estendido em casos de problemas de saúde. Os horários devem ser pré-acordados entre funcionária e empregador.
Amamentar
durante concurso público
A lei nº 13.872/2019 estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União (legislativo, executivo e judiciário).
Atendimento e assentos prioritários
Os artigos 1º a 3º da Lei Federal nº 10.048/2000 asseguram às lactantes atendimento prioritário nas repartições públicas, instituições financeiras e empresas concessionárias de serviços públicos. O texto também garante assentos reservados em transportes públicos.
Home office
às mães estudantes
A lei 6.202/1979 estipula que as mães estudantes realizem trabalhos escolares em suas residências para terem notas, incluindo no período da amamentação. “O direito se inicia no oitavo mês de gravidez e tem duração de três meses, podendo ser aumentado antes e depois do parto por recomendação médica”, explica o advogado. Além disso, devem ser assegurados às gestantes e às lactantes o direito a prestarem as provas finais.
Direitos das mães privadas de liberdade
Tanto a Lei de
Execuções Penais nos artigos 82 e 89, quanto o artigo 9º do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) asseguram às mulheres privadas de liberdade permanecerem
com seus bebês até o 4º mês de idade para amamentarem.
Fontes:
Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988
Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, CLT - Consolidação da Leis do Trabalho
Lei 13.345, de 12 de abril de 2017, Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, LEP - Lei de Execução Penal.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Eca - Estatuto da Criança e do Adolescente

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